segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Lei 7 - Duração do Jogo


Partes do jogo -
O jogo compõe-se de duas partes de 45 minutos cada uma, a menos que outra duração tenha sido combinada de comum acordo entre o árbitro e as duas equipas participantes. Qualquer acordo respeitante a mudar a duração do jogo (por exemplo uma redução de cada parte a 40 minutos devido a razões de iluminação insuficiente) deve imperativamente ser feita antes do pontapé de saída e estar em conformidade com o regulamento da competição. Intervalo -
Os jogadores têm direito a um descanso entre as duas partes.
O intervalo não deve exceder os 15 minutos.
Os regulamentos das competições devem claramente definir a duração do intervalo entre as duas partes.
A duração do intervalo só pode ser modificada com o consentimento do árbitro. Recuperação do tempo perdido -
Cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido ocasionado por:
substituições;
exame das lesões dos jogadores;
transporte dos jogadores lesionados para fora do terreno de jogo;
manobras visando deliberadamente a perda de tempo;
qualquer outra causa.
A duração do tempo de recuperação perdido com as paragens de jogo é à discrição do árbitro. Pontapé de grande penalidade -
Se um pontapé de grande penalidade tiver de ser executado ou repetido, a duração de cada parte deve ser prolongada para permitir a sua execução. Interrupção definitiva do jogo -
Um jogo interrompido definitivamente antes do seu termo deve ser repetido, salvo disposição contrária estipulada no regulamento da competição.

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