sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Lei 5 - O Árbitro


A autoridade do Árbitro -
O jogo disputa-se sob o controle dum árbitro que dispõe de toda a autoridade necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo no quadro do jogo que é chamado a dirigir . Competências e obrigações -
O árbitro deve:
velar pela aplicação das Leis do Jogo;
assegurar o controle do jogo em colaboração com os árbitros assistentes e, se for caso disso, com o quarto-árbitro;
assegurar-se que cada bola utilizada satisfaz as exigências da Lei 2;
assegurar-se que o equipamento dos jogadores satisfaz as exigências da Lei 4;
assegurar a função de cronometrista e redigir um relatório do jogo;
parar o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente, à sua discrição, por cada infracção às Leis;
parar o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente por razões de interferência de acontecimentos exteriores, quaisquer que eles sejam;
parar o jogo se, no seu entender, um jogador está seriamente lesionado e fazê-lo transportar para fora do terreno de jogo. O jogador lesionado só poderá regressar ao terreno de jogo após o jogo ter recomeçado;
deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo e, em seu entender, um jogador só está ligeiramente lesionado;
fazer com que todo o jogador que tenha uma ferida a sangrar deixe o terreno de jogo. O jogador só poderá regressar após receber um sinal do árbitro depois deste se assegurar que a hemorragia parou;
deixar o jogo prosseguir quando a equipa contra a qual uma falta foi cometida possa tirar uma vantagem, e sancionar a falta cometida inicialmente se a presumível vantagem não se concretizar;
sancionar a falta mais grave quando um jogador cometa simultaneamente várias faltastomar medidas disciplinares contra todo o jogador que cometa uma falta passível de advertência ou expulsão. O árbitro não é obrigado a actuar imediatamente, mas terá de o fazer na próxima interrupção de jogo;
tomar medidas disciplinares contra os elementos oficiais da equipa que não tenham um comportamento responsável, e, se entender necessário, expulsá-los do terreno de jogo e das suas imediações;
intervir sob indicação dos seus árbitros assistentes no que respeita a incidentes que ele próprio não pode constatar;
não permitir que pessoas não autorizadas penetrem no terreno de jogo;
dar o sinal de recomeço do jogo após uma interrupção;
remeter às autoridades competentes um relatório donde conste as informações relativas a todas as medidas disciplinares que tomou contra jogadores e/ou elementos oficiais, assim como qualquer do incidente ocorrido antes, durante ou depois do jogo. Decisões do Árbitro -
As decisões do árbitro sobre os factos relacionados com o jogo não têm apelo.
O árbitro só pode revogar uma decisão se ele verifica ser incorrecta ou por aviso do árbitro assistente, desde que o jogo não tenha ainda recomeçado ou terminado. Decisões do International F. A. Board -
Decisão 1
Um árbitro (ou se for caso, um árbitro assistente ou o quarto árbitro) não pode ser considerado responsável:
por nenhuma lesão sofrida por um jogador, um dirigente ou um espectador;
por qualquer estrago material;
por nenhum prejuízo causado a uma pessoa física, a um clube, a uma companhia, a uma associação ou a qualquer outro organismo e que seja imputado ou possa ser imputado a uma decisão tomada conforme as leis do jogo ou aos processos normais requeridos para organizar um jogo, disputá-lo ou controlá-lo.
Isto refere-se à:
decisão de permitir ou proibir o desenrolar do jogo em virtude da estado do terreno e dos seus acessos ou das condições meteorológicas;
decisão de parar o jogo definitivamente por qualquer que seja a razão;
decisão, qualquer que seja, respeitante ao estado dos acessórios do campo utilizados durante o jogo,incluindo os postes das balizas, as barras transversais, as bandeiras de canto e a bola;
decisão de interromper ou não o jogo em virtude de interferência de espectadores ou de qualquer problema surgido na zona reservada aos espectadores;
decisão de interromper ou não o jogo a fim de permitir o transporte de um jogador lesionado para fora do terreno de jogo para poder ser tratado;
decisão de exigir com insistência o transporte de um jogador lesionado para fora do terreno de jogo a fim de ser tratado;
decisão de permitir ou proibir um jogador de usar certos objectos ou equipamentos;
decisão (desde que ela seja da sua competência) de permitir ou proibir qualquer pessoa (incluindo os dirigentes das equipas ou do estádio, os agentes da segurança, os fotógrafos ou os outros representantes da comunicação social) de se encontrarem na proximidade do terreno de jogo;
decisão, qualquer que o árbitro possa tomar, em conformidade com as Leis do Jogo ou as suas obrigações tais como elas são definidas nos regulamentos da FIFA, das Confederações, das Associações Nacionais ou das Ligas sob a responsabilidade das quais se disputa o jogo.
Decisão 2
Nos torneios e competições para os quais é designado um quarto árbitro o seu trabalho e obrigações devem ser em conformidade com as directivas aprovadas pelo International F. A. Board e que constam deste documento.
Decisão 3
Um golo ser ou não ser marcado e o resultado do jogo são decisões de facto em relação ao jogo.

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