terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Lei 6 - Os Árbitros Assistentes


Deveres -
Serão designados dois árbitros assistentes, que têm por missão, salvo decisão contrária do árbitro, assinalar:
quando a bola sai completamente do terreno de jogo;
a que equipa pertence o lançamento lateral, ou se há pontapé de canto ou de baliza;
quando um jogador deve ser sancionado por se encontrar na posição de fora-de-jogo;
quando é solicitada uma substituição;
quando um comportamento condenável ou qualquer outro incidente aconteça fora do campo de visão do árbitro;
quando forem cometidas faltas em que os árbitros assistentes estejam mais perto da acção que o árbitro; (incluindo, excepcionalmente, qualquer falta cometida na área de grande penalidade);
quando, nos pontapés de grande penalidade, o guarda-redes se mova para a frente antes que a bola seja chutada e se a bola transpõe a linha. Assistência -
Os árbitros assistentes ajudam também o árbitro a velar pela aplicação das Leis do jogo. Podem nomeadamente. penetrar no terreno de jogo para garantir que a distancia de 9.15 m seja respeitada.
Em caso de ingerência ou de comportamento incorrecto de um árbitro assistente, o árbitro demiti-lo-á das suas funções e fará um relatório às autoridades competentes.

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